sexta-feira, 12 de julho de 2013

Entrega do imóvel esta atrasada?

Segue algumas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do atraso na entrega dos imóveis.


Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA. Atraso na entrega das obras. Alegação de caso fortuito pelo alto índice de chuvas no período. Inadmissibilidade. Demora injustificada de quase dois anos não pode ser atribuída a fenômeno metereológico passageiro. Alegação de exceção de contrato não cumprido. Inocorrência. Contrato de financiamento junto a CEF firmado muito antes da data da entrega da unidade. Danos materiais consistentes em pagamento de aluguéis pelo período de atraso confirmado. Dano morais devidamente afastados. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO DOS RÉUS.


Ementa: Apelação Cível Preliminar de cerceamento de defesa Inocorrência de prejuízo da recorrente em face da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I do CPC. A realização de provas e a manifestação da parte visam o livre convencimento do magistrado, o destinatário das provas, motivo pelo qual ele decide a respeito da necessidade ou não. Julgamento extra petita inexistência. Decisão que determinou uma obrigação de fazer visando à entrega do imóvel. Adequação ao pedido exordial. Preliminares afastadas. Compra e Venda. Mora na entrega do imóvel aos consumidores. Postergação em virtude de culpa da apelante. Empreiteira que deveria ter previsto e antecipado a resolução de possíveis entraves administrativos. Necessária a alteração do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Considerada a decisão da medida cautelar, que concedeu efeito suspensivo ao apelo. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, apenas para modificação do prazo do cumprimento da obrigação de fazer.